DECRETO Nº 2.702, de 10 de dezembro de 2004
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.12.04
Introduz as Alterações 702 a 723 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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